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O artigo 138 é um dos direitos mais poderosos do Código Uniforme de Justiça Militar (UCMJ), mas é um dos direitos menos conhecidos e menos utilizados pelo pessoal militar. Nos termos do artigo 138 da UCMJ, "qualquer membro das forças armadas que se acredita (ou ela) prejudicado por seu (seu) comandante" pode solicitar reparação. Se tal rejeição for recusada, uma queixa pode ser feita e um oficial superior deve "examinar a queixa".
O artigo 138 do Código Uniforme de Justiça Militar (UCMJ) dá a todos os membros das Forças Armadas o direito de reclamar que ele ou ela foi injustiçado pelo seu comandante. O direito até mesmo se estende aos sujeitos do UCMJ sobre o dever inativo de treinamento.
Questões apropriadas para tratar de acordo com o Artigo 138 incluem atos ou omissões discricionários de um comandante que afetam negativamente o membro e são:
- Em violação da lei ou do regulamento
- Além da autoridade legítima desse comandante
- Arbitrária, caprichosa ou abusiva de discrição, ou
- Claramente injusto (por exemplo, aplicação seletiva de padrões).
Procedimentos para apresentação de reclamações
No prazo de 90 dias (180 dias para a Força Aérea) do suposto erro, o membro envia sua queixa por escrito, juntamente com provas de apoio, ao comandante que alegou ter cometido o erro . Não há um formato escrito específico para uma queixa do Artigo 138, mas deve estar em formato de carta militar normal e deve indicar claramente que é uma queixa nos termos do artigo 138 do Código Uniforme de Justiça Militar.
- O comandante que recebe a queixa deve notificar prontamente o queixoso por escrito, se a demanda de reparação é concedida ou negada.
- A resposta deve indicar a base para negar o alívio solicitado.
- O comandante pode considerar evidências adicionais e deve anexar uma cópia da evidência adicional ao arquivo.
Se o comandante se recusar a conceder o alívio solicitado, o membro pode apresentar a reclamação, juntamente com a resposta do comandante, a QUALQUER OFICIAL SUPERIOR COMUNITADO, que é MANDADO para encaminhar a queixa ao oficial que exerce a Autoridade de Convocação do Tribunal Geral Marcial ( GCMCA) sobre o comandante sendo reclamado. O funcionário pode anexar provas documentais pertinentes adicionais e comentar sobre a disponibilidade de testemunhas ou provas, mas não pode comentar sobre o mérito da queixa.
(Nota especial: o artigo 138 estabelece claramente que as queixas podem ser dirigidas a qualquer oficial comissionado superior. No entanto, apenas os regulamentos da Força Aérea permitem que o queixoso ignore sua cadeia de comando ao apresentar uma queixa. O exército exige que a queixa seja arquivado com o "comissionado superior imediato do queixoso."Uma queixa na Marinha ou no Corpo de Fuzileiros Navais deve ser enviada" através da cadeia de comando, incluindo o respondente. "Antes de chegar à autoridade geral de convocação da corte marcial, um oficial intermediário" para quem uma queixa é encaminhada "pode" comentar sobre o méritos da queixa, adicionar material de prova pertinente ao arquivo e, se for autorizado a fazê-lo, conceder uma indemnização. "Na Força Aérea, o queixoso pode" enviar o pedido diretamente, ou através de qualquer oficial comissionado superior "para a corte marcial geral autoridade de convocação).
Responsabilidades da GCMCA
- Realizar ou dirigir uma investigação mais aprofundada sobre o assunto, conforme apropriado.
- Notificar o queixoso, por escrito, das ações tomadas sobre a denúncia e os motivos dessa ação. > Consulte o queixoso para os canais apropriados que existam especificamente para lidar com os supostos erros (ou seja, relatórios de desempenho, suspensão do status de voo, avaliação da responsabilidade pecuniária). Esta referência constitui ação final. > Mantenha duas cópias completas do arquivo e devolva os originais ao queixoso.
- Depois de tomar a ação final, encaminhe uma cópia do arquivo completo para o Secretário do Serviço (por exemplo, Secretário do Exército, Secretário da Força Aérea, ect.), Para aprovação / disposição final.
- É proibido ao GCMCA delegar suas responsabilidades para agir em reclamações apresentadas nos termos do artigo 138.
- Questões fora do âmbito de aplicação do Processo de reclamação do Artigo 138
- Atos ou omissões que afetam o membro que não foram iniciados ou ratificado pelo comandante
Ação disciplinar no âmbito do UCMJ, incluindo a punição não judiciária nos termos do artigo 15.º (no entanto, o adiamento do encerramento pós-julgamento está dentro do âmbito do Artigo 138)
- Ações iniciadas contra o membro onde a diretriz governante exige ação final pelo Gabinete do Secretário do Serviço
- Reclamações contra o GCMCA relacionadas à resolução de uma queixa do Artigo 138 (exceto por alegar que a GCMCA não enviou uma cópia do arquivo ao Secretário do Serviço)
- Reclamações buscando ações disciplinares contra outras
- Situações onde existem procedimentos que fornecem "aviso individual de ação, direito de refutação ou audiência" e "revisão por uma autoridade super ao oficial que origina a ação ". (Isso inclui a maioria dos quadros administrativos)
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