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A obtenção de entrada para as forças armadas exige inúmeros exames de cada parte do corpo para incluir ouvidos e ouvidos. Qualquer problema que evite uma habilidade auditiva saudável ou evite que uma pessoa coloque corretamente a engrenagem protetora necessária (capacete, ouvido, olho ou proteção facial) será desqualificante. Aqui estão os detalhes das condições de desqualificação médica abaixo relacionadas com a orelha e audição.
As causas da rejeição para nomeação, alistamento e indução (sem uma renúncia aprovada) são um histórico autenticado de:
Orelha externa - O que vemos como a orelha deve estar dentro padrão militar. Principalmente, a prevenção do canal auditivo devido à malformação da orelha externa ou interfere com o uso adequado da proteção auditiva é a desqualificação para o serviço militar. Os defeitos congênitos, tais como atresia , que é a ausência ou o estreitamento anormal de uma abertura ou passagem no corpo ou microtia , que é uma deformidade em que o pinna (orelha externa) está subdesenvolvido são classificados de acordo com esta categoria. No entanto, a otite externa crônica, que é a orelha do nadador, também pode ser desqualificante no momento da revisão médica.
Mastoides - Qualquer história de mastoidite que é uma infecção bacteriana que afeta o osso mastoideo. Este osso atrás da orelha é muito delicado e é o mais raro de todas as infecções do ouvido e requer limpeza freqüente e drenagem crônica.
Estes com qualquer fístula (passagem anormal ou cirurgicamente feita) são desqualificantes.
Qualquer deformidade externa que previne ou interfira com o uso adequado de uma máscara de proteção, proteção auditiva, capacete é desqualificante.
Doença de Meniere - Qualquer corrente ou história da síndrome de Meniere ou outras doenças crônicas do ouvido interno é desqualificante.
Meniere é uma doença de causa desconhecida que afeta a orelha interna, causando surdez progressiva e ataques de zumbido e vertigem.
Ouvido médio e interno - Se um candidato tiver uma história atual ou crônica de otite média aguda (AOM), que é um tipo doloroso de infecção da orelha por trás do tímpano, o candidato pode ser desqualificado. Qualquer colesteatoma que seja um crescimento cutâneo anormal e não cancerígeno que possa se desenvolver na seção do meio da orelha, atrás do tímpano e provavelmente requer cirurgia ou implantes cocleares é desqualificante. No entanto, a miringotomia ou a timpanoplastia bem sucedida, que são procedimentos de tubo de ouvido ou reparo de tambor de ouvido, respectivamente, NÃO são desqualificantes. A aprovação médica da cirurgia, as notas pós-cirurgia serão necessárias na Oficina de Revisão do Exame Médico do Departamento de Defesa (DODMERB), na Estação de Processamento de Entrada Militar (MEPS).
Memória timpânica - Também chamado de tambor da orelha, qualquer punção, perfuração do membro timpânico ou história recente (120 dias) de procedimentos cirúrgicos para corrigir o problema é desqualificante. Após 120 dias, qualquer procedimento terá que obter aprovação de profissionais médicos militares nos candidatos ou recrutar triagem médica. Grandes explosões, mergulho de submarinismo e outros ruídos ou pressões podem causar dano ao ouvido que normalmente é desqualificante temporariamente.
Evite disparar, música alta, mergulho de mergulho ou mergulho profundo antes de sua revisão médica, pois podem facilmente causar dor temporária e desqualificação se o exame físico médico for feito logo após esses eventos.
Audiência
Obviamente, a parte mais importante deste requisito médico é a audiência. Ser capaz de ouvir sem o uso de qualquer auxílio é um requisito para entrar no serviço militar. Os padrões de aprovação de um teste auditivo não são extremamente difíceis e requerem apenas níveis normais de audição.
O nível atual do limiar auditivo em qualquer orelha maior do que um tom puro de 500, 1000 e 2000 ciclos por segundo para cada orelha não superior a 30 decibéis (dB) sem um nível individual superior a 35 dB nessas frequências é desqualificando o serviço militar.
O nível atual do limiar auditivo em qualquer orelha maior do que um nível de tom puro não superior a 45 dB a 3000 ciclos por segundo ou 55dB a 4000 ciclos por segundo para cada orelha é desqualificante para o serviço militar.
Não há um padrão de audiência militar para 6000 ciclos por segundo, no entanto, qualquer história de uso de aparelho auditivo também está desqualificando.
Derivado da Direção do Departamento de Defesa (DOD) 6130. 3, "Padrões físicos para nomeação, alistamento e indução", e Instrução DOD 6130. 4, "Critérios e requisitos de procedimento para padrões físicos para nomeação, alistamento , ou Indução nas Forças Armadas. "
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