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Você pode se surpreender ao descobrir que, se você tiver um casamento anterior que tenha durado pelo menos dez anos, você pode ser elegível para colecionar um benefício de cônjuge com base no registro de ganhos da Segurança Externa do seu ex-cônjuge. Se você nasceu em 1 de janeiro de 1954 ou antes, ou se você não tiver tido muitos ganhos qualificados da Segurança Social ao longo de seu tempo de vida, esta regra poderia colocar mais dinheiro no bolso. Aqui estão alguns fatos que você deve saber sobre os benefícios com base em um antigo casamento.
- O valor máximo de benefícios da Segurança Social que você pode receber com base no registro de um ex-cônjuge é de 50% do que seu ex-cônjuge obteria na sua idade de aposentadoria completa. (A idade de aposentadoria completa varia com base no ano em que você nasceu.) Este valor do benefício do cônjuge é ainda mais reduzido se você arquivar antes de atingir sua própria idade de aposentadoria completa.
- Você não pode cobrar no benefício da Segurança Social do ex-cônjuge vivo se você for recomeado. (Você pode coletar no registro de um falecido ex-cônjuge se o seu novo casamento ocorreu depois de atingir os 60 anos de idade.)
- Se você coleta no benefício da previdência social de um ex-cônjuge e se casou novamente, os benefícios com base no registro do ex-cônjuge vão parar .
- Você deve ser casado por pelo menos um ano para um novo cônjuge antes que você possa apresentar um pedido de benefícios do cônjuge com base em seu registro.
- Se você sabe aproximadamente o que seu ex-cônjuge ganhou e sua data de nascimento, você pode usar uma calculadora da Segurança Social para estimar seu benefício. A única maneira de descobrir com certeza o seu benefício da Segurança Social com base no registro do seu ex-cônjuge seria pedir-lhes qual é o valor do seguro primário. O montante do seguro primário, ou PIA, é o montante do benefício que receberiam na sua idade de aposentadoria completa. Se você chama Segurança Social para descobrir, eles não podem te dizer.
- O seu ex-cônjuge não precisa apresentar os seus próprios benefícios da Segurança Social para que você seja elegível para receber um benefício com base em seu registro, mas eles devem ser elegíveis para esses benefícios. (Isso significa que eles devem ter trabalhado o suficiente para serem elegíveis para a Segurança Social e devem ter pelo menos 62 anos, que é a idade mais antiga em que você se torna elegível para os benefícios de aposentadoria da Segurança Social.
- . Quando você declara os benefícios, se você nasceu em ou após 2 de janeiro de 1954, a Segurança Social automaticamente lhe dá o maior benefício, ou um benefício do cônjuge (ou ex-cônjuge). Você não pode escolher qual a menos que você seja viúvo ou viúvo - então aplicam-se regras especiais.
- Se você nasceu em 1 de janeiro de 1954 ou antes, e aguarda até a idade de aposentadoria completa para arquivar, você tem a opção de arquivar um pedido restrito, de modo que você apenas receba o benefício ex-esposo ao permitir o seu próprio valor de benefício continue acumulando créditos de aposentadoria atrasados de sua idade total de aposentadoria para sua idade de 70 anos. Então, ao chegar a 70, você pode mudar para seu próprio valor de benefício. Esta opção de aplicação restrita não está disponível se você apresentar antes de sua idade de aposentadoria
- e , devido às novas leis de Segurança Social, não está disponível se você nasceu em 2 de janeiro de 1954. Se seu ex-cônjuge é mais novo do que você, você pode coletar o seu próprio benefício primeiro (porque eles ainda não atingiram os 62 anos de idade, então você ainda não é elegível para colecionar os deles) e depois mude para colecionar o deles quando você se tornar elegível para o deles ( que seria quando atingir a idade 62). Por exemplo, suponha que tenha 62 anos e seu ex-cônjuge tenha 58 anos. Em 62, você poderia coletar um benefício com base em seu registro (mas seria reduzido porque você arquivou cedo) e depois aos 66 anos (quando seu ex-cônjuge se virar 62) mudar para um benefício com base em seu registro, embora isso também seja reduzido porque você arquivou cedo. Isso só seria para seu benefício se o seu benefício com o cônjuge com base em 50% deles (e ainda mais reduzido porque você arquivou antecipadamente) seria superior ao seu benefício com base em seu próprio registro.
- Mais uma coisa a ter em mente - se você coletar benefícios de qualquer tipo antes de atingir sua idade de aposentadoria completa e você continua a trabalhar, se você ganhar mais do que o limite permitido de ganhos da Segurança Social nesse ano, você deve algum benefício costas. Uma vez que você atinge sua idade de aposentadoria completa, esse limite de lucros já não se aplica e você pode fazer qualquer quantia e coletar seus benefícios.
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