Vídeo: # Flash 01 – Uso de Uniforme por Qualquer Pessoa (Crime Militar) – Art. 172 do CPM 2026
(a) As seguintes pessoas estão sujeitas a este capítulo:
(1) Membros de um componente regular das forças armadas, incluindo aqueles que aguardam a alta após o vencimento dos termos de alistamento; voluntários a partir do momento da sua reunião ou aceitação nas forças armadas; induzidos desde o momento da sua indução real nas forças armadas; e outras pessoas legalmente chamadas ou ordenadas, ou para o dever em ou para treinar nas forças armadas, a partir das datas em que são exigidos pelos termos da chamada ou ordem para obede-la.
(2) Cadetes, cadetes da aviação e midshipman.
(3) Membros de um componente de reserva durante o treinamento de serviço inativo, mas no caso de membros da Guarda Nacional do Exército dos Estados Unidos ou da Guarda Nacional Aérea dos Estados Unidos somente quando no Serviço Federal.
(4) Membros aposentados de um componente regular das forças armadas que têm direito a pagar.
(5) Membros aposentados de um componente de reserva que estão recebendo hospitalização de uma força armada.
(6) Membros da Reserva da Frota e Reserva da Corpo de Marinha da Frota.
(7) Pessoas sob custódia das forças armadas que cumprem uma pena imposta por uma corte marcial.
(8) Membros da Administração Nacional Oceânica e Atmosférica, Serviço de Saúde Pública e outras organizações, quando atribuído e servindo com as forças armadas.
(9) Prisioneiros de guerra sob custódia das forças armadas.
(10) Em tempo de guerra, as pessoas que servem ou acompanham uma força armada no campo.
(NOTA IMPORTANTE: EFICAZ NO 1 DE JANEIRO DE 2007, O CONGRESSO MUDOU ESTA DISPOSIÇÃO PARA LEITAR: "Em tempo de guerra declarada ou uma operação de continuação , as pessoas que servem ou acompanham uma força armada no campo".
(11) Sujeito a qualquer tratado ou acordo que os Estados Unidos sejam ou possam ser parte de qualquer regra aceita de direito internacional, pessoas que servem, trabalhem ou acompanham as forças armadas fora dos Estados Unidos e fora do Canal Zona, Comunidade de Porto Rico, Guam e Ilhas Virgens.
(12) Sujeito a qualquer tratado ou acordo que os Estados Unidos sejam ou possam ser parte em qualquer regra aceita de direito internacional, pessoas dentro de uma área alugada por ou reservado ou adquirido para uso dos Estados Unidos que está sob o controle do Secretário em questão e que está fora dos Estados Unidos e fora da Zona do Canal, da Commonwealth de Porto Rico, Guam e Ilhas Virgens.
(b) O alistamento voluntário de qualquer pessoa que A capacidade de entender o significado de se alistar nas forças armadas deve ser válida para fins de jurisdição nos termos da subsecção (a) e a mudança de status de civil para membro das forças armadas deve ser efetiva após a tomada do juramento de alistamento.
(c) Não obstante qualquer outra disposição da lei, uma pessoa que preste serviço com uma força armada que -
(1) Submetida voluntariamente à autoridade militar;
(2) cumpriram as competências mentais e as qualificações de idade mínima das seções 504 e 505 deste título no momento da submissão voluntária à autoridade militar:
(3) receberam pagamento ou subsídio militar; e
(4) desempenharam funções militares: está sujeito a este capítulo até que o serviço ativo dessa pessoa tenha sido rescindido de acordo com as leis ou regulamentos promulgados pelo Secretário envolvido.
(d)
(1) Um membro de um componente de reserva que não está em serviço ativo e que é objeto de processo nos termos da seção 815 (artigo 15) ou seção 830 (artigo 30) com O respeito de uma infração contra este capítulo pode ser ordenado para o serviço ativo involuntário para efeitos de -
(2) Um membro de um componente de reserva não pode ser ordenado para o direito ativo de acordo com o parágrafo (1), exceto com respeito para uma infração cometida enquanto o membro era
(3) A autoridade para ordenar um membro do serviço ativo de acordo com o parágrafo (1) deve ser exercida de acordo com os regulamentos prescritos pelo Presidente.
(4) Um membro pode ser obrigado a exercer o direito ativo de acordo com o parágrafo (1) apenas por uma pessoa habilitada a convocar os tribunais-marciais em um componente regular das forças armadas.
(5) Um membro ordenado ao serviço ativo nos termos do parágrafo (1), a menos que o pedido de serviço ativo tenha sido aprovado pelo Secretário interessado, não pode -
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(A) investigação nos termos da seção 832 deste título (artigo 32)
(B) julgamento por tribunal marcial; ou
(C) punição não judiciária nos termos da seção 815 deste título (artigo 15).
(A) no serviço ativo; ou
(B) no treinamento de serviço inativo, mas no caso de membros da Guarda Nacional do Exército dos Estados Unidos ou da Guarda Nacional Aérea dos Estados Unidos somente quando em serviço federal.
(A) são sentenciados a confinar; ou
(B) sejam obrigados a sancionar qualquer restrição à liberdade durante um período que não seja um período de treinamento de serviço inativo ou serviço ativo (que não seja o direito ativo exigido de acordo com o parágrafo (1)).
U. S. Código de Conduta Militar, artigo 6
O Código de Conduta (CoC) é o guia legal para o comportamento de membros militares que são capturados por forças hostis.
Código de conduta militar dos Estados Unidos, artigo II
O Código de Conduta (CoC) é o guia legal pelo comportamento de militares que são capturados por forças hostis.
U. S. Código de Conduta Militar, artigo 5
O Código de Conduta (CoC) é o guia legal para o comportamento dos militares que são capturados por forças hostis.