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Se você é casado e você é o único patrocinador da família, isso só parece fazer sentido que seu cônjuge seja seu dependente, se for apenas de um ponto de vista prático. Afinal, você a providencia. Mas o Internal Revenue Service não vê isso assim, pelo menos não inteiramente. Tal como acontece com muitas questões fiscais, existem algumas lacunas e áreas cinzentas.
A Regra Geral
O IRS deixa claro que você não pode reivindicar seu cônjuge como dependente da sua declaração de imposto na Publicação 501, Isenções, Dedução Padrão e Informações de Arquivamento.
Diz: "Seu cônjuge nunca é considerado seu dependente". Isso é bastante inequívoco, mas temos que fazer uma distinção de linha fina aqui porque a declaração é algo de um técnico.
Em termos fiscais, um "dependente" cumpre os critérios de ser um filho qualificado ou um parente qualificado do contribuinte, que tem o direito de reivindicar a isenção pessoal dessa pessoa em sua declaração de imposto para reduzir sua renda tributável. Agora, aqui está a lacuna: mesmo que você não possa reivindicar seu cônjuge como um dependente , você ainda pode reivindicar sua isenção pessoal em algumas circunstâncias.
Quando você apresenta um retorno de imposto comum
Quando você e seu cônjuge apresentarem uma declaração de imposto conjunta, você denuncia seus rendimentos combinados no mesmo retorno e você pode reivindicar duas isenções pessoais - uma para cada cônjuge. Este é o caso, mesmo que apenas um de vocês ganhou renda. Você também pode reivindicar isenções pessoais para qualquer dependente que você possa ter, como uma criança qualificada ou filhos ou um parente qualificado.
Mas a apresentação de uma declaração conjunta exige o consentimento mútuo e as assinaturas de ambos os cônjuges. Pode haver circunstâncias em que os cônjuges são incapazes ou não estão dispostos a arquivar em conjunto. Por exemplo, um cônjuge pode estar incapacitado e incapaz de dar seu consentimento e assinar o retorno. Ou talvez o impacto tributário seja mais vantajoso quando os cônjuges apresentarem declarações separadas.
Isso nos leva à segunda situação quando um dos cônjuges pode reivindicar a isenção pessoal do outro cônjuge.
Quando você apresenta um retorno casado separado ou como chefe do lar
Você também pode reivindicar uma isenção pessoal para o seu cônjuge sem apresentar uma declaração conjunta se:
- Você insere uma declaração de casamento separada.
- Seu cônjuge tem renda bruta zero para o ano.
- O seu cônjuge, portanto, não apresenta uma declaração de imposto própria.
- Seu cônjuge não é dependente de outra pessoa, independentemente de a outra pessoa realmente a reivindicar.
O arquivamento de um retorno separado significa que você está usando o status separado de apresentação casada ou o chefe do status do agregado familiar porque você atende aos critérios do IRS por ser considerado "não casado" no último dia do ano fiscal.Para fins de chefe de família, ser considerado não casado não significa necessariamente que você tenha um decreto de divórcio, mas seu cônjuge não pode ter morado em sua casa em qualquer ponto durante os últimos seis meses do ano. Algumas outras regras também se aplicam, como você pagou por mais da metade das despesas da sua casa para o ano e você tem um dependente, como seu filho.
Aqui está um exemplo: Seu cônjuge tem renda bruta zero porque ela está ausente na escola de pós-graduação e ela não trabalhou o ano todo nem teve investimentos de renda.
Se ela não apresentar sua própria declaração de imposto e se ela não pode ser reivindicada como dependente por qualquer outra pessoa, então e somente então você pode reivindicar sua isenção pessoal, mas somente se você apresentar uma declaração de casamento ou como chefe de família. E para arquivar como chefe de família, ela deve ter mudado para o campus antes de 30 de junho e ela não retornou para sua residência desde então. Você pagou mais da metade das despesas da sua residência e tem um dependente.
Quando o seu cônjuge é um estrangeiro não residente
Um conjunto de regras semelhantes aplica-se a esta situação:
- Seu cônjuge estrangeiro não residente deve ter uma receita bruta nula para fins tributários de U. S.
- Seu cônjuge estrangeiro não residente não apresenta uma declaração de imposto da U. S.
- Seu cônjuge não é dependente de qualquer outra pessoa.
Como reivindicar a isenção pessoal do seu cônjuge
Se você apresentar uma declaração de imposto conjunta, você indicaria seu nome e o nome da sua esposa no topo do retorno.
Você marcaria então que você é casado e está arquivado em conjunto. Isso permite que você marque as caixas "Você mesmo" e "Cônjuge" na seção de isenções da declaração.
Na segunda e terceira situações, você indicaria seu próprio nome no topo do retorno. Então você marcaria o status de depósito apropriado, seja casado, separadamente ou chefe de família. Então, de acordo com o IRS na Publicação 501:
"Para reivindicar a isenção para o seu cônjuge, marque a caixa na linha 6b do Formulário 1040 ou Form 1040A e insira o nome do seu cônjuge no espaço à direita da caixa . Digite o SSN ou ITIN do seu cônjuge no espaço fornecido na parte superior do Formulário 1040 ou Form 1040A. "
Em qualquer uma dessas situações, a isenção pessoal age da mesma forma que reivindica seu cônjuge como dependente porque reduz seu lucro tributável pelo montante da isenção. O resultado final é o mesmo.
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