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Uma vez que você é divorciado, quando se trata de benefícios de seguro social do cônjuge, sua idade é mais importante do que a idade de sua ex. Veja como funciona.
Qual é a idade do meu Ex ter que ser?
Esta pergunta foi enviada por e-mail para mim, "Oi, eu tenho uma pergunta sobre os benefícios da Segurança Social do meu ex-cônjuge. Eu serei 66 em junho. Ele é um ano mais novo do que eu. Nós nos casamos por 19 anos e foi divorciado para 20. Eu não me casei.
Seus ganhos excedem as mias. Todos os artigos que eu leio não estão claros sobre se ele tem que ser 66 (idade completa de aposentadoria antes que eu possa coletar metade dele) ou 62. Posso coletar 30% por um ano, enquanto ele tem 65 a 66 anos, então colete os 50% assim que ele gire 66? - K "
A resposta tem várias partes .
Resposta Parte 1: Esta pessoa pode coletar um benefício para o cônjuge agora, mesmo que o ex ainda não tenha 66 anos.
Você pode coletar um benefício para o cônjuge, desde que tenha 62 anos, e enquanto seu cônjuge tiver 62 anos - mesmo que seu ex não tenha arquivado seus próprios benefícios ainda. Eu respondo isto no item 6 dos meus 10 Fatos da segurança social sobre os benefícios para um artigo do Ex Spouse, da seguinte forma: "Seu ex-cônjuge não precisa apresentar os seus próprios benefícios da Segurança Social para que você seja elegível para receber um benefício com base em seus registro, mas eles devem ser elegíveis para esses benefícios. (Eles devem ter pelo menos 62 anos, a idade mais antiga em que você se torna elegível para seus benefícios de aposentadoria de segurança social.) "
A próxima parte da pergunta pergunta: "Posso coletar 30% por um ano, enquanto ele tem 65 a 66 anos, então colete os 50% assim que ele gire 66? "
Resposta Parte 2: Não, isso não funciona assim. A redução de benefícios é baseada em sua idade de aposentadoria completa, e não da sua esposa. Quais são boas notícias neste caso.
Se você arrecadar um benefício de cônjuge enquanto estiver com 66 anos e seu cônjuge tem 65 anos, acredite ou não, você receberá o benefício total de 50% do casamento porque você atingiu sua idade total de aposentadoria.
Se o seu ex-cônjuge tivesse apenas 62 anos e você tivesse 66 anos, você ainda obteria o benefício total de 50% para o cônjuge. Antes de fazer isso, você pode querer considerar uma outra opção.
Uma vez que você atingiu sua idade de aposentadoria completa, se você nasceu em 1 de janeiro de 1954 ou antes, você pode querer considerar uma estratégia em que você insere um pedido restrito para um benefício do casamento (você está restringindo o pedido para que você seja apenas se candidatando para o cônjuge.) Você só pode arquivar este tipo de aplicação restrita se você atingiu sua idade de aposentadoria completa. Em seguida, você trocará em seu próprio benefício quando chegar a 70.
Ao arquivar um pedido restrito, seu próprio benefício continuará acumulando créditos de aposentadoria atrasados até atingir a idade de 70 anos.Esta estratégia pode funcionar para você se o seu benefício de 70 anos se espere ser superior ao seu benefício conjugal de 66 anos, uma vez que permitiria que você coletasse o benefício do cônjuge por 4 anos antes de mudar para seu próprio benefício. Devido às novas leis da Segurança Social aprovadas em novembro de 2015, esta opção de aplicação restrita é não disponível se você nasceu a partir de 2 de janeiro de 1954.
Nota: se você arquivar antes de alcançar sua própria idade de aposentadoria completa, independentemente da data de nascimento, essa estratégia de comutação não funciona, pois não é possível arquivar um pedido restrito antes de atingir a idade total de aposentadoria.
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