Vídeo: CRFB/88 - Art. 107 (Constituição da República) 2026
Texto
Consulte o parágrafo 60.
Elementos
(1) Prostituição .
(a) Que o acusado teve relações sexuais com outra pessoa que não o cônjuge do acusado;
(b) Que o acusado fez isso com a finalidade de receber dinheiro ou outra compensação;
(c) Que este ato foi ilícito; e
(d) Que, nas circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a desacreditar as forças armadas.
Nota: A seguinte subseção (2) foi adicionada pelo presidente George Bush, por meio da Ordem Executiva nº 12473, em 14 de outubro de 2005:
(2) Patrulhamento de uma prostituta .
(a) Que o acusado teve relações sexuais com outra pessoa que não o cônjuge do acusado;
(b) Que o acusado compeliu, induziu, atraiu ou adquiriu essa pessoa a se envolver em um ato de relações sexuais em troca de dinheiro ou outra compensação (Nota: se o ato fosse "obrigado" em ou após 1 de outubro, 2007, a ofensa será cobrada no novo Artigo 120). e
(c) Que este ato foi ilícito; e (d) Que, nas circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicar a boa ordem e a disciplina nas forças armadas ou era de natureza a desconsiderar as forças armadas ".
(3) Pandindo por Obrigatório, induzindo, atraente ou provendo acto de prostituição. Nota: As infracções ao abrigo deste parágrafo cometidas a partir de 1 de outubro de 2007 serão cobradas no novo Artigo 120.
(b) Que essa exigência, indução, sedução ou aquisição era injusta, e (c) Que, nas circunstâncias, a conduta do acusado era em prejuízo de boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a desconsiderar as forças armadas.
(4) Pandindo organizando ou recebendo consideração para providenciar relações sexuais ou sodomia.
(a) Que o acusado providenciou, ou recebeu consideração valiosa para providenciar, uma determinada pessoa se envolver em relações sexuais ou sodomia com outra pessoa;
(b) Que a organização (e a recepção da consideração) era injusta; e (c) Que, nas circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a desconsiderar as forças armadas.
Explicação
A prostituição pode ser cometida por homens ou mulheres. Sodomia por dinheiro ou compensação não está incluída na alínea b (1). A Sodomia pode ser cobrada nos termos do parágrafo 51.A evidência de que a sodomia era por dinheiro ou compensação pode ser uma questão de agravamento.
Infracções menores incluídas
Artigo 80 - tentativas
Punição máxima
(1) Prostituição e patrulhamento de uma prostituta. Descarga desonesta, confisco de todos os salários e subsídios, e confinamento por 1 ano.
(2) Pandering. Descarga desonesta, confisco de todos os salários e subsídios, e confinamento por 5 anos.
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Informações acima do Manual para Court Martial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 97
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