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O Programa de Compensação de Desemprego para Funcionários Federais (UCFE) oferece benefícios de desemprego para empregados federais federais desempregados elegíveis.
Benefícios de desemprego para empregados federais
Ex-empregados federais podem apresentar uma reivindicação de desemprego se tiverem sido separados do trabalho do setor público, colocados em um status não remunerado ou transferidos para um escritório de folha de pagamento diferente.
Em geral, a lei estadual onde o último serviço oficial de um funcionário foi localizado será a lei estadual que determina a elegibilidade para benefícios de seguro de desemprego sob o Programa de Compensação de Desemprego para Empregados Federais.
Elegibilidade para o desemprego
O Programa de Desemprego para Funcionários Federais é operado nos mesmos termos que se aplicam ao seguro de desemprego estadual normal. A lei do estado onde o pedido é arquivado determina os montantes dos benefícios, o número de semanas de benefícios podem ser pagos e outras condições de elegibilidade.
Enquanto a elegibilidade e a quantidade de benefícios variam de estado para estado, todas as leis do Seguro Estatal de Desemprego exigem que um ex-funcionário federal esteja atualmente desempregado e capaz e disponível para um trabalho adequado. Em alguns casos, os funcionários a tempo parcial também são elegíveis para benefícios. Todos os antigos Funcionários federais também devem se inscrever para o trabalho e registrar uma reivindicação de desemprego em seus escritórios locais de emprego público ou de seguro de desemprego.
Independentemente do estado, todos os escritórios do Seguro de Desemprego negarão os benefícios anteriores dos Funcionários Federais se eles pararem voluntariamente, foram demitidos por falta de conduta ou se recusam a aceitar uma nova oferta de emprego sem motivo bom .
Compensação de desemprego
O programa de Compensação de Desemprego para funcionários federais é administrado por escritórios de desemprego estaduais como agentes do governo federal. A Indemnização é emitida pela Agência de Segurança de Emprego de cada estado sob sua legislação única de seguro de desemprego. Os benefícios são pagos com o financiamento do governo e, como tal, as deduções nunca são retiradas do salário durante o Emprego Federal para financiar este programa.
O montante da compensação semanal e o prazo para o qual os benefícios serão emitidos são determinados pela lei do estado em que você atuou pela última vez em um Serviço Oficial. O Duty Station está listado na última "Notificação de ação de pessoal" também conhecido como documento SF-50. Se você recebeu todos os benefícios no período de tempo para o qual você é elegível, existem casos em que você ainda pode ser elegível para benefícios estendidos.
Os ex-funcionários federais cujo último serviço oficial fora dos Estados Unidos não poderão cobrar uma indemnização até que retornem aos Estados Unidos.Os benefícios serão determinados pela legislação do estado onde você toma a residência.
Reemployment
Se você aceita uma nova oferta de emprego e vem coletando pagamentos de benefícios de desemprego, é sua responsabilidade notificar seu escritório local, pessoalmente ou por escrito, para cessar os pagamentos de benefícios agora que você está novamente empregado. A punição para colecionar benefícios enquanto empregados pode resultar em multas ou prisão.
Apresentando uma reivindicação
Para apresentar um pedido de desemprego, verifique com o seu escritório estatal de desemprego informações sobre como abrir um pedido. Você pode arquivar em linha ou por telefone. Recomenda-se que você envie uma reclamação o mais rápido possível.
O atraso na sua reivindicação pode reduzir os benefícios e, em alguns casos, os ex-funcionários podem não se qualificar para quaisquer benefícios.
Ao se preparar para apresentar uma reclamação, certifique-se de trazer uma forma de identificação (como um passaporte ou carteira de motorista), o aviso oficial do seu estado de rescisão ou não remuneração, formulário SF-50, talões de pagamento e qualquer outro documentos que comprovam o emprego passado por uma Agência Federal.
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