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Embora seja, em última instância, uma decisão do senhorio sobre os inquilinos que irão colocar na sua propriedade de aluguel, ainda existem certas regras que devem ser seguidas. Como parte do processo de triagem, um senhorio pode acessar o registro criminal de um inquilino. Um senhorio deve seguir certas regras ao usar este registro criminal para aceitar ou rejeitar futuros inquilinos. Saiba o que procurar em um registro criminal e o que incluir em uma política de história criminal para evitar ser acusado de discriminação.
9 coisas a considerar ao olhar para o registro criminal
- O indivíduo foi condenado? : Há uma grande diferença entre ser preso por um crime e ser realmente condenado por um crime. Uma prisão não faz você culpado de nada, então tenha cuidado se você tentar rejeitar um inquilino em potencial com base somente em uma prisão.
- O que é a infração? : Que ofensa o inquilino realmente cometeu? Você entende a natureza do crime? Caso contrário, consulte um advogado ou policial para esclarecimentos.
- Qual a gravidade da infração? : O inquilino em potencial teve que pagar uma multa ou cumprir uma pena de prisão real pela infração cometida? Eles roubaram uma camisa do shopping ou eles atiraram em alguém?
- Quão recente é a infração? : O inquilino cometeu a ofensa no ano passado, ou ocorreu há 20 anos?
- Quantas infrações existem? : O inquilino em potencial tem um ato criminoso para considerar ou eles têm uma longa folha de infrações?
- As infrações abrangem vários anos ou agrupados em um período? : Se houver múltiplas ofensas, todos ocorreram em torno do mesmo tempo ou as infracções ocorrem em vários anos diferentes?
- Poderia colocar outros inquilinos em risco? : A natureza do crime que o potencial inquilino cometeu colocou outros inquilinos em risco? Alguns exemplos podem ser o tráfico de drogas, estupros, abuso infantil ou assalto e bateria. Um senhorio é responsável por manter um ambiente seguro em que seus inquilinos possam viver.
- A Influência do incidente poderia influenciar a capacidade do inquilino para pagar o aluguel? : O histórico criminal do inquilino influenciará a sua capacidade de pagar o aluguel mensal? Se o inquilino não tem emprego passado ou atual, você tem o direito de se recusar a alugar a esse inquilino com base na sua incapacidade de pagar o seu aluguel.
- A Ofensa pode colocar a propriedade do aluguel em risco? : Um senhorio tem a responsabilidade de manter sua propriedade de aluguel segura. O registro criminal do inquilino coloca em risco o imóvel de aluguel? Alguns exemplos disso podem ser incêndios ou vandalismo.
Você pode negar a habitação a qualquer inquilino com histórico criminal?
No. Uma ampla política de negar habitação a qualquer inquilino em potencial com qualquer tipo de história criminal seria considerada discriminatória nos termos da Lei Federal da Feira de Habitação.Os proprietários são autorizados a ter políticas em vigor que negam a habitação para aqueles com passados criminais específicos que possam comprometer a segurança de outros inquilinos ou da propriedade. Ao olhar para o histórico criminal de um inquilino, o senhorio também deve levar em consideração o tipo de infração, a gravidade da infração e o período de tempo decorrente da ofensa. ocorreu.
A Habitação Justa Protege os Inquilinos com Registros Criminais?
O Federal Fair Housing Act não protege especificamente aqueles com antecedentes criminais de discriminação em atividades relacionadas com habitação.
Em vez disso, o Escritório de Diretor Geral da HUD emitiu diretrizes sobre como os proprietários e outras indústrias relacionadas com habitação devem abordar aqueles com antecedentes criminais para minimizar as chances de ser acusado de discriminação.
Os grupos específicos que estão protegidos em Fair Housing incluem cor, deficiência, status familiar, origem nacional, raça, religião e sexo. HUD acredita que se recusar a alugar a pessoas com antecedentes criminais poderia ter o resultado de discriminar as minorias.
Afro-americanos e hispânicos são presos, condenados e encarcerados em taxas muito mais elevadas do que a população em geral. Em 2014, por exemplo, 36 por cento da população prisional total nos Estados Unidos era afro-americana, mas os afro-americanos eram apenas 12 por cento da população total, e os hispânicos constituíam 22 por cento da população prisional, mas os hispânicos eram apenas 17 por cento da população total.
Devido a esse fato, HUD acredita que uma política de proprietários que restrinja os inquilinos com base em histórico criminal afetaria desproporcionalmente esses grupos minoritários mais do que os futuros inquilinos de outras raças, pelo que poderia ser considerado uma prática discriminatória.
HUD quebra esta discriminação em duas categorias, discriminação involuntária e discriminação intencional.
Discriminação não intencional contra inquilinos de minorias com registro criminal
O HUD usa um processo de três etapas para determinar se a política de histórico criminal de um senhorio é discriminatória e viola a Lei de Feira de Habitação.
1. A Política de História Criminal tem um efeito discriminatório? : O acusador deve fornecer provas para mostrar que a política afeta negativamente as de uma determinada raça ou origem nacional mais do que outros grupos de pessoas. Estatísticas estatais ou locais devem ser usadas para provar este ponto, mas, se não estiverem disponíveis, as estatísticas nacionais também podem ser usadas. Cada caso é único e, portanto, deve usar fatos específicos, como registros de inquilinos, estatísticas criminais locais e dados do recenseamento, para apoiar sua reivindicação.
2. A política é necessária para alcançar um interesse legítimo e não discriminatório? : Agora cabe ao senhorio fornecer provas para provar que sua política de história criminal não é uma forma de discriminação, mas sim uma política necessária para outra razão legítima. Muitos proprietários afirmam que o motivo da política é proteger a segurança dos outros inquilinos em seus imóveis.Uma vez que uma das principais responsabilidades de um senhorio é proteger a segurança de seus inquilinos e de seus bens, isso geralmente é considerado um motivo legítimo para se recusar a alugar a um inquilino com histórico criminal.
No entanto, o senhorio deve fornecer uma razão específica para o motivo pelo qual o histórico criminal específico do inquilino ameaça a segurança do imóvel e dos inquilinos. Uma afirmação geral de que qualquer pessoa com antecedentes criminais é mais perigosa do que qualquer pessoa sem história criminal não aguentará. Um exemplo específico poderia ser, recusando-se a alugar para um inquilino em potencial que é um criminoso sexual condenado, porque poderia colocar seus outros inquilinos em risco.
Os proprietários têm o direito de se recusar a alugar a potenciais inquilinos que têm histórico de condenações criminais, no entanto, esta política não pode ser uma política geral que exclua qualquer pessoa que tenha sido condenada por qualquer infração. A política deve ser específica ao afirmar que o senhorio não alugará a pessoas com convicções criminais que possam pôr em perigo a segurança dos inquilinos ou da propriedade. Por exemplo, um indivíduo com antecedentes de ingressos de trânsito provavelmente não representará uma ameaça aumentada para outros inquilinos, mas um indivíduo que seja um traficante de drogas condenado poderia.
Além disso, os proprietários não podem se recusar a alugar a futuros inquilinos que foram presos, mas não condenados, porque uma prisão não significa que a pessoa é culpada de qualquer crime. Portanto, o senhorio não pode provar que este indivíduo apresenta qualquer risco aumentado para os outros inquilinos da propriedade.
Finalmente, o senhorio deve levar em conta o quão recente o crime ocorreu. Será mais difícil justificar a recusa de aluguel para um potencial inquilino se o crime ocorreu há 20 anos.
3. Existe uma alternativa menos discriminatória? : Se o senhorio é capaz de provar que eles têm uma razão legítima para ter sua política de registros criminais em vigor, então cabe ao acusador provar que há outra maneira, menos discriminatória, para que o proprietário atinja este objetivo. Isso poderia incluir a análise de outros fatores, além de olhar para o histórico criminal do inquilino, como o histórico de arrendamento do inquilino, a idade no momento das infrações penais ou os esforços do inquilino para se reabilitar após as ofensas.
Discriminação intencional contra inquilinos de minoria com registros criminais
Um senhorio poderia ser acusado e condenado por discriminação se ele ou ela tratar inquilinos com antecedentes criminais similares de forma diferente. Se dois inquilinos em potencial tiveram passados criminais similares, mas são raças diferentes, e o senhorio faz exceções para um inquilino e não o outro, isso pode ser uma violação de Fair Housing.
Por exemplo, se todos os outros fatores forem semelhantes, alugando para um homem asiático que foi condenado por roubar um carro, mas se recusando a alugar para um homem hispânico que foi condenado por roubar um carro, poderia levá-lo a ser acusado e potencialmente condenado pela discriminação habitacional. Outro exemplo de discriminação intencional durante o processo de triagem do inquilino seria dizer a alguém que soou afro-americano por telefone que seu registro criminal os desqualificaria de alugar sua propriedade, mas permitindo que alguém que soasse caucasiano pelo telefone visse a propriedade, apesar de ter uma similar registro criminal.
Cabe ao inquilino em potencial fornecer provas para provar que o senhorio discriminou contra ele ou ela porque ele ou ela é membro de um determinado grupo e tratou outros inquilinos em potencial com histórias criminais similares de forma diferente porque pertencem a um diferente raça ou grupo. O senhorio terá que fornecer provas para comprovar que há algum outro fator, além da raça, que o levou a alugar a um inquilino e não ao outro. O proprietário ainda pode usar outros padrões qualificados, que não são considerados discriminatórios, para escolher um inquilino, como a capacidade do inquilino de pagar o aluguel a tempo.
Negar um inquilino potencial para crimes relacionados a drogas
Um senhorio não pode ser condenado por discriminação não intencional por recusar alugar a um inquilino que foi condenado por "fabricação ou distribuição ilegal de uma substância controlada". "Isso não inclui os inquilinos que foram presos, mas não condenados por tais delitos, ou inquilinos que foram condenados ou presos por posse de drogas.
Enquanto um senhorio tem o direito legítimo de negar habitação a um indivíduo que foi condenado por fabricação ou distribuição de drogas ilegais, se um senhorio só usa essa convicção para negar habitação a membros de uma determinada raça, origem nacional ou outro grupo, O senhorio ainda pode ser acusado e condenado por discriminação intencional na habitação. Isso ocorre porque o senhorio está usando a condenação do medicamento como cobertura para a discriminação racial.
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