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Os benefícios do seguro social da esposa são confusos, e eles são os leitores mais comuns que os e-mails me mandam por e-mail para perguntar.
A causa mais frequente de confusão parece vir de uma pequena diferença entre os benefícios para um cônjuge versus um ex-cônjuge. Confusão adicional vem de tentar decifrar o que acontece com os benefícios do cônjuge se você reivindicar antes e depois da idade de aposentadoria completa (FRA).
A maior parte do tempo, a confusão pode ser esclarecida através da compreensão das três regras que afetam os benefícios do cônjuge.
1. Benefícios do cônjuge para os cônjuges versos ex-cônjuges
- Para ser elegível para um benefício de cônjuge, , o seu cônjuge deve ter apresentado os seus próprios benefícios .
- Esta regra que o seu cônjuge deve ter apresentado benefícios não se aplica aos ex-cônjuges .
Esta diferença entre os benefícios do cônjuge para um atual versus ex-cônjuge é frequentemente aonde a confusão entra.
Para reivindicar um benefício de cônjuge com base no registro de ganhos de um ex-cônjuge, seu ex-cônjuge deve ter 62 anos e ser elegível para benefícios, mas não há exigência de que eles já tenham apresentado pedidos de benefícios.
Para reivindicar um benefício de cônjuge com base no registro de ganhos da sua esposa atual, o cônjuge atual deve ter arquivado seus próprios benefícios já.
Antes, havia uma estratégia para casais chamados de "arquivo e suspensão" onde um cônjuge apresentaria, mas suspendia imediatamente seus benefícios, o que permitia ao outro cônjuge apresentar os benefícios do cônjuge. No entanto, esta estratégia não está mais disponível.
Devido às novas leis da Segurança Social que foram aprovadas em novembro de 2015, qualquer pessoa que suspenda os benefícios após 30 de abril de 2016, acabará suspendendo todos os benefícios com base em seu registro - o que significa que um cônjuge não pode cobrar benefícios ao cônjuge durante um período em que o cônjuge tenha "suspenso" os benefícios.
Bottom line: se você ainda se casou, o seu cônjuge deve arquivar para que você seja elegível para um benefício pelo cônjuge.
Se você tem um ex-cônjuge, você se casou há mais de dez anos, divorciou-se por dois anos, seu ex tem 62 anos e é elegível para seus próprios benefícios, então eles não são obrigados a solicitar que você seja elegível para um benefício conjugal.
2. Regras de arquivamento consideradas
Quando você arquiva seus benefícios de aposentadoria da Previdência Social, você é considerado arquivado tanto para seu próprio benefício quanto para um benefício para o cônjuge, e você receberá o maior dos dois.
Se você nasceu em ou antes de 1 de janeiro de 1954 e você é FRA ou mais antigo, você pode especificar em seu aplicativo que é um aplicativo restrito e então você pode optar por reivindicar seu próprio benefício ou um benefício para o cônjuge.
As viúvas e os viúvos podem usar um aplicativo restrito a qualquer momento com 60 anos ou mais, mas se você não é viúvo ou viúvo, você só pode restringir seu aplicativo se:
- Você é FRA ou mais antigo.
- Você nasceu em ou antes de 1 de janeiro de 1954 (esta regra entrou em vigor no 2 de novembro de 2015).
Antes de chegar ao seu FRA, você não pode usar um aplicativo restrito para designar que deseja arquivar apenas um benefício para o cônjuge.
Se você nasceu em 1/1/1954 quando você chegou ao seu FRA, você pode usar um aplicativo restrito para restringir o escopo de sua candidatura somente para benefícios conjugais, permitindo que você mude mais tarde para o seu próprio valor de benefício.
Se você nasceu em 1/2/1954 quando você arquivar os benefícios, você será considerado como arquivando todos os benefícios para os quais você é elegível. Se o seu cônjuge já tiver arquivado, você receberá automaticamente o maior benefício ou o benefício do cônjuge.
Se o seu cônjuge não tiver arquivado ainda, mas você, quando o seu cônjuge arquiva, as regras de arquivo consideradas entram em jogo. Naquele momento, você será elegível para um benefício para o cônjuge e, se for mais do que o que está recebendo atualmente, a Segurança Social pagará automaticamente o valor extra por mês.
A confusão ocorre quando você tem um cônjuge mais jovem (digamos 62) que arquivou e um cônjuge mais velho (digamos 65) que ainda não arquivou.
Suponha que o cônjuge mais jovem chegue aos 62. Como o cônjuge mais velho ainda não registrou, os benefícios do parto ainda não estão disponíveis, de modo que o cônjuge mais novo receba seu próprio valor de benefício.
Quando o cônjuge mais velho apresenta benefícios, o cônjuge mais jovem se tornará elegível para um benefício de cônjuge, mas porque o cônjuge mais jovem apresentou antecipadamente (antes de chegarem a sua FRA, o cálculo do benefício para determinar o valor do benefício do cônjuge que receberão é um pouco diferente. Eu ouvi dizer que ele chamou de benefício de "excesso de cônjuge" e de "benefício complementar". Esse cálculo é explicado abaixo.
3. Benefício excessivo do cônjuge ou do parto suplementar
Normalmente, um benefício para o cônjuge é de 50% do montante do benefício de FRA do cônjuge, reduzido se o cônjuge que reivindica o cônjuge está apresentando benefícios antecipadamente. Se um dos cônjuges já está recebendo seus próprios benefícios e depois se torna elegível para um benefício pelo cônjuge, existe uma fórmula que é usada para determinar o valor do benefício do cônjuge (se houver), eles podem receber.
Vamos trabalhar através dele expandindo nosso exemplo acima. O cônjuge mais jovem reivindicou aos 62. Seu montante de seguro primário (PIA) foi de US $ 800, mas porque ela alegou cedo ela recebeu US $ 600 por mês em benefícios. ($ 800 / .75 representa a redução que ela recebe para reivindicar antes de sua FRA.) O cônjuge mais velho irá reivindicar quando ele completar 66 anos. Sua PIA é $ 2, 100.
Tome a PIA da esposa mais velha dividida por 2, menos a esposa mais nova PIA. $ 2, 100/2 = $ 1, 050 - $ 800 = $ 250.
Quando seu marido apresenta benefícios e ela se torna elegível para um cônjuge, esse $ 250 é adicionado ao que ela está recebendo atualmente para que seu benefício mensal vá de US $ 600 a US $ 850 naquele momento.
Se ela tivesse esperado até sua própria FRA para apresentar benefícios, ela teria recebido o benefício conjugal completo de US $ 1, 050, já que teria sido maior do que seu próprio valor de benefício de FRA de US $ 800.É claro que ela teria que renunciar aos primeiros quatro anos de benefícios, a fim de receber o montante mais elevado. Neste caso particular, provavelmente fazia sentido que ele procedesse antecipadamente.
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